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Faltas na semana do feriado

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:54

Carlos Alberto dos Santos,

Então de acordo com o link que você disponibilizou fica a critério da empresa descontar ou não o feriado do funcionário que faltar ? Interessante, sempre usei como via de regra fazer o desconto do feriado + DSR (domingo) + a falta em si.


“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:30

Boa tarde!
Se for mensalista ou quinzenalista, a jurisprudência trabalhista tem se manifestado quanto à inaplicabilidade do desconto do repouso
remunerado, tendo em vista que a forma de pagamento já lhes assegura aquela parcela, ficando eles sujeitos apenas aos descontos do dia.

• Consoante o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei 605/49, consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do
empregado cujo salário seja apurado de forma mensal ou quinzenal. (TRT – 1ª Região – Recurso Ordinário
0010077-97.2013.5.01.0054 – Relator: Rogério Lucas Martins – DeJT de 22-6-2015).

Dessa forma precisa avaliar se tens ou pode ter reclamatória quanto a este quesito.

Quem trabalha por hora, por dia ou por semana fica a critério da empresa, conforme dito acima, descontar 1 ou 2 dias. Verificar também a CCT.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:21

Felipe,

Portanto os funcionários que são mensalistas não deveria descontar o feriado em faltas? Me desculpa a "ignorância" mais não ficou claro para mim, está previsto em lei, ou seria uma medida preventiva de futuras ações trabalhistas?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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