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Retenção 11%

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 09:48

Bom dia, amigos!
Estou com uma dúvida e tenho recebido orientações divergentes.

Temos uma empresa X que presta serviços de reformas ( construção civil). Nesse caso está elencada no anexo IV do simples nacional.
O fato é que ela demitiu todos os seus funcionarios, e agora, quando é contratada pra alguma obra, ela contrata um MEI para fazer a obra.

Então, quando uma empresa Y contrata minha empresa X para uma obra, minha empresa precisa reter os 11%?
Ela não da funcionários, ela contrata MEI, e paga o serviço ao MEI.

Como fica a retenção de INSS nesses casos?

Grata

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:02

Não tenho base legal para o que vou dizer, mas penso que não seja recomendável um MEI construtor prestando serviço para outra PJ construtora. Fica claro o intuito de fragilizar as relações trabalhistas.

Mas se for contratar, tendo em vista que o MEI não pode ser sujeito a qualquer tipo de retenção, você deve:

Recolher a cota patronal (20%) e do segurado (11%), e considerado em sua GFIP como se contribuinte individual ele fosse.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:54

Guilherme, obrigada pela orientação.

Mas no caso, o contratante da minha empresa, pagaria a nota diminuida da retenção,
Porem, a quem seria destinado, pois meu cliente não tem funcionario.
Não ficaria errado do mesmo jeito?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:22

Essa questão da nota diminuída da retenção seria algo contratual entre as partes, definição do preço de serviço.

O fato é que a nota fiscal não pode conter retenções, e sobre o valor bruto dela, a CONTRATANTE deverá recolher os valores de INSS, bem como relacionar o MEI em sua GFIP.

Não entendi sua questão em relação a funcionário, se estamos falando de uma PJ contratando outra PJ-MEI.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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