
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, amigos!
Estou com uma dúvida e tenho recebido orientações divergentes.
Temos uma empresa X que presta serviços de reformas ( construção civil). Nesse caso está elencada no anexo IV do simples nacional.
O fato é que ela demitiu todos os seus funcionarios, e agora, quando é contratada pra alguma obra, ela contrata um MEI para fazer a obra.
Então, quando uma empresa Y contrata minha empresa X para uma obra, minha empresa precisa reter os 11%?
Ela não da funcionários, ela contrata MEI, e paga o serviço ao MEI.
Como fica a retenção de INSS nesses casos?
Grata