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Hora extra de sábado

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:10

Dia 21/04/2018 (sábado) foi feriado ena empresa que eu trabalho de segunda-feira a quinta-feira trabalhamos das 07:00 ás 17:30 horas e de sexta-feira 07:00 ás 16:30 horas para compensar o sábado. E já havíamos compensado esse sábado durante a semana e na semana posterior continuamos a compensar o outro sábado. No caso, como devemos receber esse dia que já havia sido compensado e era direito nosso ficar em casa. Devemos receber hora extra de 50% ou 100% (porque é como se a gente tivesse trabalhado no feriado). Alguém poderia me tirar essa dúvida, pois até hoje (07/06/2018) a patroa não efetuou o pagamento desse dia e quero saber se devo cobrar 50% ou 100%?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:52

Boa tarde...a hora extra pode ser compensada com redução posterior, o trabalho aos sábados compensados, se não houver folga equivalente posterior, deve ser quitada com no minimo 50% de acréscimo(vide convenção coletiva com determinação de outro percentual). Se o sábado for feriado, entende-se que a quitação seja de 100% (vide convenção sobre outro percentual).

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