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Férias Coletivas

Cibele Petri

Cibele Petri

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:09

Boa tarde

A empresa concedeu férias coletivas 2017/2018, as quais informou que sairia de férias dia 20/12/2017 e retornaria em 02/01/2018, com isso o Departamento Pessoal calculou 10 dias corridos, terminando os férias em 29/12/2017, pois não há expedientes aos sábados, ficando 30/31 e 01 a cargo do patrão, que disse estar errado o cálculo, pois o correto seria processar o sábado 30/domingo 31 e feriado 01, abatendo das férias.... ele está correto ou o Departamento Pessoal é quem esta? Há base legal ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 07:01

Cibele, bom dia.
Com relação as férias coletivas, na maioria da cct menciona que os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, não entra no calculo, ou seja, descansa mas esses dois dias não recebem, exemplo

No seu caso que iniciou no dia 20.12.2017 à 31.12.2017 = 12 dias, mas o calculo será de 10 dias. (descansa 12 dias, mas recebe sobre 10 dias).
Então o DP está correto.


lembre-se, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, se tem essa clausula, (na nossa convenção tem).

A base legal e a cct (sindicato - convenção).

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