Cibele Petri
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
A empresa concedeu férias coletivas 2017/2018, as quais informou que sairia de férias dia 20/12/2017 e retornaria em 02/01/2018, com isso o Departamento Pessoal calculou 10 dias corridos, terminando os férias em 29/12/2017, pois não há expedientes aos sábados, ficando 30/31 e 01 a cargo do patrão, que disse estar errado o cálculo, pois o correto seria processar o sábado 30/domingo 31 e feriado 01, abatendo das férias.... ele está correto ou o Departamento Pessoal é quem esta? Há base legal ?