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FÓRUM CONTÁBEIS

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ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:27

boa tarde, amigos e amigas!
preciso da juda de vocês mais uma vez.
uma empresa deixou de informar o caged do mês de 04/2006 onde constava a admissão de um funcionário. Hoje doze anos depois o funcionário está questionando o não recebimento do PIS na qual ele tem direito por está dentro das regras. O atendente da caixa econômica relatou a falta de informação do caged, minha duvida é a seguinte: Se informar somente o caged 04/2006 resolve o problema em questão? Como informar o Caged retroativo? Uma vez que gero o arquivo e não consigo transmitir.

grata desde já.

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:10

Boa tarde.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Só complementado, tem q ser feito em ACERTO o CAGED e a data de apuração o dia q deveria ter sido entregue, dia 7 normalmente, ou o dia anteior no caso de dia não útil e o vencimento o dia que for recolher a guia.

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 13:21

Ariane,
obrigada pelas informações!

ainda me restou uma dúvida ( Como informar o Caged retroativo? eu gero no programa de folha como acerto mas não estou conseguindo transmitir).
Dá erro nas datas.

mais uma vez agradeço.

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