x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 539

Recolhimento Contribuição Previdenciária Patronal - MEI

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:42

Prezados,

Boa Tarde

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

Minha dúvida é com relação ao envio dessa informação para a sefip. Nesse caso como efetuar a informação na sefip? Informarei o CPF do MEI? Qual seria o código de recolhimento?


Grata pela colaboração.

Sandra

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.