Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Boa Tarde
A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
Minha dúvida é com relação ao envio dessa informação para a sefip. Nesse caso como efetuar a informação na sefip? Informarei o CPF do MEI? Qual seria o código de recolhimento?
Grata pela colaboração.
Sandra