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Recolhimento Contribuição Previdenciária Patronal - MEI

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:42

Prezados,

Boa Tarde

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

Minha dúvida é com relação ao envio dessa informação para a sefip. Nesse caso como efetuar a informação na sefip? Informarei o CPF do MEI? Qual seria o código de recolhimento?


Grata pela colaboração.

Sandra

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