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Rescisão Por Acordo Entre As Partes - Tem Aviso Prévio?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:39

Boa tarde!

Diante dessa modalidade, o empregado é obrigado a cumprir 30 dias de aviso? caso não queira, pode ser efetuado desconto dos dias?

Estou em dúvida, se é indenizado ou trabalhado.


Obrigada.

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