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menor aprendiz X simples nacional

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:47

Bom dia...
Sabe-se que as empresas optantes pelo simples, possui algumas diferenciacoes em relação as suas obrigacoes trabalhistas, entre elas: 'de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos servicos sociais de aprendizagem.
Ficou claro para mim, que a empresa optante nao é obrigada a contratar....mas se assim o quiser? esta desobrigada a "MATRICULAR" nos cursos de servicos sociais?
Se alguem tiver alguma entendimento, aguardo
obrigada

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 16:16

Está desobrigado a matricular desde que o menor já esteja matriculado.
O menor aprendiz se enquadrará dos 14 aos 18 anos, sendo que dos 16 em diante poderá ter um regime de trabalho como os demais empregados, sem redução da jornada e desde que realmente esteja aprendendo um ofício dentro da empresa, sem prejuizo aos seus estudos regulamentares.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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