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Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:22

Bom dia,
estou com um MEI que a funcionária voltou da licença maternidade em 28/05/2018, portanto fiz sua folha de pagamento referente aos 3 dias que a mesma trabalhou.
A minha duvida é a seguinte: A compensação de 17% que vou lançar na sefip será com a base de calculo dos 3 dias trabalhados ou sobre o salário minimo (que é o que ela recebe)?

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