Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia,
estou com um MEI que a funcionária voltou da licença maternidade em 28/05/2018, portanto fiz sua folha de pagamento referente aos 3 dias que a mesma trabalhou.
A minha duvida é a seguinte: A compensação de 17% que vou lançar na sefip será com a base de calculo dos 3 dias trabalhados ou sobre o salário minimo (que é o que ela recebe)?