Daiane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados;
Tenho uma dúvida!
Um funcionário que se encontra no contrato de experiência de 90 dias, esta no segundo período do contrato, ou seja, no 2° período dos 45 dias, o mesmo pede a conta para ingressar em uma nova empresa.
Neste caso deve-se descontar os 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência, ou a Sumula do TST 276 se aplica neste caso, e o empregador não poderá descontar esses dias faltantes?