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INSS Patronal/CPP x Com Movimento de Pró-labore x Sem Faturar/Sem Movimento de Receita x Empresa Enq

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 11:38

Empresa tem vários CNAEs, enquadrada nos Anexos III e IV do Simples, o Pró-labore será mensal, independente de ter faturamento/receita ou não, já sei como faz quando ela faturar/tiver receita, mas como ficará o INSS PATRONAL/CPP do Pró-labore quando não faturar/sem movimento de receita?

Declararia como sendo do ANEXO III (sem INSS Patronal) ou ANEXO IV (COM INSS Patronal)?

Já pesquisei bastante e não encontro nada, se não tiver nenhuma orientação da legislação para este tipo de situação, acredito que possa ser aplicado o Princípio tributário de ser mais benéfico, caso não tenha taxativo na lei que é para pagar 20% no Anexo IV Sem Movimento...


MENSAGEM ABAIXO DIGITADA EM 26/06/2018 (EDITADO)
Consultei alguns especialistas da área (professores, por exemplo) e eles me informaram que não é devida a CPP (INSS Patronal).

Ou seja, a empresa optante pelo SIMPLES (CNAEs enquadrados nos Anexos III e IV), SEM Faturar/Sem Movimento de Receita mas que tiver o COM Movimento de Pró-labore, é para ser feito como sendo do Anexo III, que é sem a CPP/Sem INSS Patronal.

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