
Thiago Lutif
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Empresa tem vários CNAEs, enquadrada nos Anexos III e IV do Simples, o Pró-labore será mensal, independente de ter faturamento/receita ou não, já sei como faz quando ela faturar/tiver receita, mas como ficará o INSS PATRONAL/CPP do Pró-labore quando não faturar/sem movimento de receita?
Declararia como sendo do ANEXO III (sem INSS Patronal) ou ANEXO IV (COM INSS Patronal)?
Já pesquisei bastante e não encontro nada, se não tiver nenhuma orientação da legislação para este tipo de situação, acredito que possa ser aplicado o Princípio tributário de ser mais benéfico, caso não tenha taxativo na lei que é para pagar 20% no Anexo IV Sem Movimento...
MENSAGEM ABAIXO DIGITADA EM 26/06/2018 (EDITADO)
Consultei alguns especialistas da área (professores, por exemplo) e eles me informaram que não é devida a CPP (INSS Patronal).
Ou seja, a empresa optante pelo SIMPLES (CNAEs enquadrados nos Anexos III e IV), SEM Faturar/Sem Movimento de Receita mas que tiver o COM Movimento de Pró-labore, é para ser feito como sendo do Anexo III, que é sem a CPP/Sem INSS Patronal.