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Retorno Antecipado ao trabalho

Ana Paula Santos

Ana Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 9 junho 2018 | 19:11

A funcionaria sofreu acidente de trabalho em maio de 2018, os 15 primeiros dias foram pagos, e agora ela esta pelo inss, porem a pericia foi agendada para outubro de 2018.
Gostaria de saber:
- se ela fazer retorno antecipado ao trabalho, estando apta pelo medico da empresa e medico dela, a empresa pode demitir essa funcionaria?
Mesmo se tratando de um acidente de trabalho, pq ela ainda nao tem estabilidade visto que nao passou pelo inss.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 08:21

Ana, bom dia.
Não é aconselhável a demissão, isso porque provavelmente (grande maioria) terá o beneficio concedido e assim terá também o direito a estabilidade.
Se a empresa o demitir, e o INSS conceder o beneficio, ela poderá ingressar com uma ação, além da estabilidade poderá até solicitar indenização por Danos Morais.

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