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contratação proporcional as horas trabalhadas

Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 10 junho 2018 | 10:07

Bom dia Colegas, gostaria de um auxilio ...

Tenho um cliente no ramo de restaurantes, estou com uma dúvida quanto ao contrato de trabalho dos funcionários. Hoje são feitas contratações como mensalista, com carga horaria mensal de 220 horas e Salário Base da Categoria. Estes funcionários especialmente os auxiliares de cozinha fazem 6 horas diárias durante 6 dias da semana (de segunda-feira a domingo, tendo uma folga na semana e um domingo por mês de folga). Ao final do mês esses colaboradores realizaram no máximo 180 horas de efetivo trabalho, o salário é pago sobre as 220 horas.

A empresa está querendo diminuir os custos com pessoal e me questiona sobre a possibilidade de fazer os contratos de trabalho com 180 horas mensais e que o pagamento do salário (salário Base da Categoria) seja proporcional as horas trabalhadas no caso as 180 horas.

Gostaria de saber se é possível fazer esse tipo de contrato?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 08:25

Delmir, bom dia.
Esses que já estão com contrato em vigor, e complicado em pagar proporcional a horas trabalhadas, isso porque foram contratados com o salario já definido,independente da quantidade de horas trabalhadas, a legislação também não permite alteração da carga horaria com redução salarial.
Agora os futuros empregados sim, eu registraria como horista, assim pagará pelas horas trabalhadas, mais o DSR, (pago em separado), ok..

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