Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoLei 7238/84 - o dissidio ocorre em outubro.
1º funcionário demitido no dia 29/08 aviso previo indenizado que reflitiria em 28/09 se fosse trabalhado, por isso paguei a indenização. Mas o sindicato diz que tenho q pagar a diferença do dissidio em out. Isso procede?
2º funcionário demitido em 29/09 fim de contrato de experiência, paguei a indenização. Tenho q pagar a diferença do dissidio em out?