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elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:17

Lei 7238/84 - o dissidio ocorre em outubro.
1º funcionário demitido no dia 29/08 aviso previo indenizado que reflitiria em 28/09 se fosse trabalhado, por isso paguei a indenização. Mas o sindicato diz que tenho q pagar a diferença do dissidio em out. Isso procede?
2º funcionário demitido em 29/09 fim de contrato de experiência, paguei a indenização. Tenho q pagar a diferença do dissidio em out?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:26

Verifique a convenção coletiva na claúsula de aviso prévio, pois tem algumas categorias que no mês que antecede o dissídio, no seu caso set., há uma multa a ser paga em caso de demissão sem justa causa, mas não existem reflexos para gerar rescisão complementar, no caso do término do contrato a termo, não existe essa obrigatoriedade .

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:08

Como é benefício ao trabalhador, é provavel que na CCT ele mande você pagar um salário (esse salário é = ao valor das verbas para fins rescisórios).

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