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Licença Maternidade - Natimorto

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:44

Bom dia pessoal,

Alguém pode me orientar em um caso diferente pra mim.
Funcionária estava gestante de 23 semanas e o bebê nasceu morto. Ela nos entregou declaração do médico com encaminhamento para licença maternidade de 120 dias. Alguém sabe me informar se o procedimento para o afastamento é o mesmo em caso normal de licença maternidade? Ela nos entregou além da declaração médica a certidão de nascimento e certidão de óbito. É necessário mais algum documento?

Desde já agradeço a quem possa me ajudar com essa dúvida.

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:53

Glaucia, bom dia!
Ela goza dos mesmos direitos, tanto na questão da licença maternidade, quanto na estabilidade.
Att.
Juliana

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 13:13

Obrigada Juliana, mas ainda tenho dúvida quanto ao procedimento de afastamento, é feito normalmente como em casos de licenças maternidade normais? Passa por perícia? apenas informo no sistema?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 14:12

Gláucia Suzane Freire

É normal, como as outras licenças maternidades... Você a partir da data do parto vai afasta-la por licença maternidade, informar o afastamento como tal e a empresa paga pra funcionária e desconta do INSS.

Não precisa passar por perícia, ela fica afastada os 120 dias e faz exame de retorno.

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