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Auxílio doença

Andressa cruz frank

Andressa Cruz Frank

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 13:29

Olá
Gostaria de uma informação!
Estive encostada até o dia 31/05/2018, retornei ao trabalho na sexta dia 01/06/2018, no dia 04/06/2018 fui até minha psiquiatra por que não estava em condições de voltar ao trabalho e a mesma me deu um atestado com mesmo CID no dia 04 por 90 dias, a empresa pediu para que eu entrasse em contato com 135 do INSS para marcar perícia e os mesmos me informaram que só seria possível após 30 dias do término do meu auxílio anterior, a empresa segue insistindo para que eu continue tentando marcar, mas não é possível.
O que a empresa tem que fazer nesses casos?
É preciso alguma declaração? E como é a mesma?
Eu irei receber esses 30 dias pelo INSS após a realização da perícia?
Obrigada desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 17:50

Andressa Cruz Frank

Desconheço essa informação de aguardar 30 dias, pois, em caso de novo afastamento pela mesma doença que gerou o afastamento anterior, a empresa não é obrigada a arcar com atestado e o funcionário vai direto pro INSS.

Vc ligou quantas vezes? Tentou agendar pela net?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:14

Colegas, não é um novo benefício. Ela retornou ao trabalho após o fim do benefício, porém pegou um novo atestado pela mesma doença anterior, ou seja, é o mesmo benefício, que o INSS deverá prorrogar, pois, dentro do prazo de 60 dias do fim do benefício anterior, a empresa não tem obrigação de arcar com um novo atestado pela mesma doença.

Se fosse uma OUTRA DOENÇA, diferente da que originou o afastamento anterior, OK, ela precisaria aguardar o prazo.

https://cadernotrabalhista.wordpress.com/

9.2.3 – ATESTADO DE 15 DIAS – RETORNO AO TRABALHO – NOVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA MESMA DOENÇA – PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR

Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior for concedido novo benefício decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Exemplo:

Empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por 30 dias. Após 40 dias de seu retorno, ele traz um outro atestado médico de 30 dias referente à mesma doença.

Nesse caso, como a empresa já pagou os 15 primeiros dias no primeiro atestado médico (30 dias), ela deverá pagar apenas os dias efetivamente trabalhados (no caso 40 dias de trabalho). A Previdência Social, por sua vez, assume o segundo atestado integralmente, no entanto, ao invés de conceder um novo benefício ao segurado haverá apenas uma prorrogação do benefício anterior.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:27

Karina, bom dia.
Sim, entendemos, e que houve alterações na legislação previdênciária, e um dos itens e esse, essa alteração ocorreu agora em 2017, e um dos pontos foi que o beneficiário tem 15 dias antes de terminar o auxilio para recorrer, (prorrogação), caso contrario terá que aguardar 30 dias.

Por exemplo, o pedido de reconsideração foi extinto, em seu lugar entrou o pedido de prorrogação, que tem que ser solicitado(ntervalo) faltando 15 dias para encerrar o beneficio, caso contrario só após trinta dias.

No caso dela, entende-se que é uma prorrogação em virtude da mesma doença, onde o INSS entende que ela deveria ter solicitado a prorrogação.

Agora, caberá a ela, aguardar ou ingressar na justiça.

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