Andressa Cruz Frank
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) VendasOlá
Gostaria de uma informação!
Estive encostada até o dia 31/05/2018, retornei ao trabalho na sexta dia 01/06/2018, no dia 04/06/2018 fui até minha psiquiatra por que não estava em condições de voltar ao trabalho e a mesma me deu um atestado com mesmo CID no dia 04 por 90 dias, a empresa pediu para que eu entrasse em contato com 135 do INSS para marcar perícia e os mesmos me informaram que só seria possível após 30 dias do término do meu auxílio anterior, a empresa segue insistindo para que eu continue tentando marcar, mas não é possível.
O que a empresa tem que fazer nesses casos?
É preciso alguma declaração? E como é a mesma?
Eu irei receber esses 30 dias pelo INSS após a realização da perícia?
Obrigada desde já.