Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia colegas.
A lei 13.670/18 traz em seu art. 3º o cancelamento da MP774?
Entendi da seguinte forma: As empresas optante pela CPRB que por força da MP774 de 07/2017, tiveram que recolher sobre a folha de pagto, podem fazer a compensação dos valores recolhidos a maior, em relação a valores calculados sobre o faturamento, ou seja, se o calculo sobre a folha ficou maior do que seria sobre o faturamento, poderão fazer a compensação ou pedido de restituição dos valores recolhidos a maior.
É isso mesmo?