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Compensação do INSS da MP774

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:34

Bom dia colegas.

A lei 13.670/18 traz em seu art. 3º o cancelamento da MP774?

Entendi da seguinte forma: As empresas optante pela CPRB que por força da MP774 de 07/2017, tiveram que recolher sobre a folha de pagto, podem fazer a compensação dos valores recolhidos a maior, em relação a valores calculados sobre o faturamento, ou seja, se o calculo sobre a folha ficou maior do que seria sobre o faturamento, poderão fazer a compensação ou pedido de restituição dos valores recolhidos a maior.

É isso mesmo?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 16:31

Sandro Airton dos Santos

Boa tarde, o assunto é tratado no artigo 3º da lei, e conforme o artigo 11º item II, vigora a partir do dia 30/5/18.

É possível fazer através da compensação em folha, ao invés do perd comp que demora horrores para devolução, mas fica a critério.

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