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Um socio se afasta dia 31/12/2017, por licença maternidade, na sefip devo lançar o fastamento no mês

MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA

Marcelo Rocha de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 12:59


Boa tarde, alguém poderia me ajudar.

Um sócio entrou de licença maternidade, data do afastamento em 31/12/2017, devo lançar esse afastamento na sefip competência 12/2017 mesmo? (empresa não tem funcionários)

Como devo lançar na sefip nos meses seguintes: 01/2018, 02/2018, 03/2018 e 04/2018 ?

Obrigado.

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