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Folga em feriados

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:36

Boa tarde.

Prezados colegas,

gostaria por gentileza de tirar uma dúvida, em relação à folga de colaboradores que caem no mesmo dia em que um feriado.
O colaborador em questão trabalha na área do comércio (especificamente, balcão de açougue), devemos conceder mais um dia de folga a este funcionário?

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:12

Boa tarde Jéssica,

Sendo adotada a escala de folgas, o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, então se a folga estiver programada para a segunda-feira e houver um feriado na terça-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá receber as horas trabalhadas do feriado como extras, a menos que tenha feito um acordo de compensação para folgar outro dia na semana.

E se o feriado coincidir com a folga pré determinada na escala, o empregado deve realmente descansar nesse dia. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa e o feriado coincide com o domingo, não há compensação dessa folga em outro dia.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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