Boa tarde Jéssica,
Sendo adotada a escala de folgas, o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, então se a folga estiver programada para a segunda-feira e houver um feriado na terça-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá receber as horas trabalhadas do feriado como extras, a menos que tenha feito um acordo de compensação para folgar outro dia na semana.
E se o feriado coincidir com a folga pré determinada na escala, o empregado deve realmente descansar nesse dia. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa e o feriado coincide com o domingo, não há compensação dessa folga em outro dia.