Adilson Lima dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Comprasboa tarde!
Em 2017 sofri um acidente de percurso e fiquei afastado pelo INSS, o afastamento foi concedido até a data de 31/12/2017 devendo eu retornar ao trabalho no primeiro dia Útil após essa data.
No primeiro dia Util 02/01/2018 retornei ao SESMT da minha empresa e realizei o exame admissional e fui liberado para retornar as minhas funções normalmente.
No final do mês de 01/2018 identifiquei que houve o desconto em folha de um dia de trabalho e fui informado que esse dia correspondia ao dia 01/01/2018 um (feriado).
fui informado pelo RH da empresa que o desconto ocorreu pois somente retornei as minhas funções no dia 02/01/2018.
observação: o meu retorno somente ocorreu no dia 02/01/2018 devido a empresa não funcionar no dia 01/01/2018.
Pergunto eu : é legal descontar um feriado do trabalhador?