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Licença maternidade para sócias

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:21

Beatriz Silva
Se as sócias contribuem com o INSS de alguma forma (pró labore, ou como contribuintes individuais), devem fazer o agendamento diretamente pelo 135, ou através do site Meu INSS.

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade

Você deverá lançar o afastamento delas no sistema, e os próximos meses ficarão zerados, sem contribuição, até que retorne do beneficio concedido.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
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