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Decimo terceiro salário

WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:12

Boa tarde

em relação ao 13.salário, eu posso efetuar somente nos meses de novembro e dezembro, ou junto com as férias quando esta solicitada em janeiro.

Eu posso fazer este adiantamento de 13.salário sem estas questões acima citada, pois meu coordenador fala que na outra empresa que ele trabalhava ele recebia a antecipação do 13.salario, por exemplo no mês 06/2018. Porém eu disse que desconhecia esta pratica.

Alguém tem alguma informação objetiva.

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:38

Boa tarde Wagner,

A empresa pode antecipar a 1ª parcela do 13º salário. Porém o empregado está habituado a receber sempre em Novembro, salvo quando solicita à empresa para receber na Férias. Portanto, se a empresa optar por mudar o mês de pagamento da primeira parcela, é legal fazer por escrito, com antecedência para que todos aceitem a mudança e não reclamem trazendo problemas para a empresa como um desconforto devido a um possível descontentamento do pessoal.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d57155.htm

Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

§ 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

Art. 4º o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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