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Feriado trabalho e Hora extra 12/36

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:31

Boa tarde meus caros colegas,

Estou com uma dúvida e ficaria grato com a ajuda de vocês.

O funcionário que trabalha 12/36 , se por coincidência o dia em que ele trabalha cair em um feriado, ele ganhará o dia em dobro ou hora extra 100% ?

no meu entendimento ele não fez horas extras ,e sim por acaso, o dia de trabalho dele caiu em um feriado no mês sendo devido o dia em dobro.
mas estou em dúvida se isso é realmente correto e gostaria da ajuda de vocês!

Obrigado.

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 17:50

Boa tarde Samuel,

Você precisa verificar o que consta nas cláusulas do Sindicato da categoria em questão!!!

Trabalho com diversas categorias e todas elas os sindicatos mandam pagar as horas trabalhadas em feriado a 100% sim!

Tem sindicato que até prevê que a empresa peça autorização para trabalho no feriado. Pois apesar de ser escala, é igual ao trabalho normal de 44:00 horas semanais que a pessoa trabalha de segunda a sexta. Se tem um feriado na quarta-feira por exemplo (dia que normalmente se trabalha), mas por ser Feriado se houver trabalho tem que pagar extra 100%, o mesmo ocorre com muitas convenções coletivas determinando os feriados trabalhados como extra mesmo no 12 x 36!

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:52

Olá, obrigado pelas respostas que me deram..

O que ocorre é que se trata de domésticos (cuidadores de idosos), não tenho nenhum sindicato a qual eu possa recorrer.

e por isso ainda estou com dúvidas..

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:32

Muito obrigado Priscila !

Foi de grande ajuda sua resposta.

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