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Aviso Previo de 60 dias

CRISTIANE VEDOVATO CAVALCANTI SOARES

Cristiane Vedovato Cavalcanti Soares

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 09:43

Olá..No caso da convenção coletiva determinar que o aviso previo para funcionários com mais de 10 anos é de 60 dias, como devo proceder se o Empregado pede demissão? A convenção limita o cumprimento de 30 dias para qualquer funcionario, devo indenizar os outros 30 dias, ou por ser pedido de demissão ele perde?

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 08:53

Bom dia Cristiane....

tem como vc passar a clausula da CCT para dar mos uma analizada mais a fundo???

ai fica mais seguro a resposta!!

té +

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:02

Houve um outro caso desse em outro tópico. Se a convenção rege que o aviso prévio é de 60 dias para empregado com mais de 10 anos, ela não explica qual aviso é, certo ? Subentende-se que seja para ambos os tipos de aviso prévio.

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