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Pedido de demissão e revisão complementar

Bianca Tavares da silva

Bianca Tavares da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:34

Bom dia,

Pedi a demissão na empresa no dia 22/05 e ja informei que nao iria cumprir o aviso, um mes antes disso no pagamento referente a abril foram descontada 1 falta e 1 falta (D.S.R) porem esta falta era justificativa por atestado, o salário estava reajustado a menor, tudo isso foi informado em abril assim que recebi meu pagamento, recebi meu pagamento no prazo correto mais sem estes valores que ja havia sido informado com antecedência e quando fui assinar o acerto dia 07/06 questionei sobre os mesmos e informaram que iram fazer uma recissão complementar no final do mes, minha duvida é qual o prazo para a mesma? Tenho direito a multa do art. 477?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:58

Bianca, boa tarde.
A melhor forma e segura e contactar o sindicato ou m.trabalho, mencionando isso.
A empresa tem um prazo onde e acordado junto com o ex-empregado, na maioria das vezes não passa de uma semana, isso por causa do fluxo de caixa, agendamento,etc...

Quando menciono sindicato ou m.trabalho, e porque eles irão entrar em contato com a empresa, e como sabemos nenhuma empresa quer sindicato ou m.trabalho fiscalizando, (dor de cabeça).

Ligue para empresa novamente e combine um prazo, caso esse prazo não seja cumprido, então ligue e mencione que irá contactar a fiscalização do m.trabalho, ok..

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