Bianca Tavares da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Pedi a demissão na empresa no dia 22/05 e ja informei que nao iria cumprir o aviso, um mes antes disso no pagamento referente a abril foram descontada 1 falta e 1 falta (D.S.R) porem esta falta era justificativa por atestado, o salário estava reajustado a menor, tudo isso foi informado em abril assim que recebi meu pagamento, recebi meu pagamento no prazo correto mais sem estes valores que ja havia sido informado com antecedência e quando fui assinar o acerto dia 07/06 questionei sobre os mesmos e informaram que iram fazer uma recissão complementar no final do mes, minha duvida é qual o prazo para a mesma? Tenho direito a multa do art. 477?