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Acidente de trajeto - Obrigação de boletim de ocorrência

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 15:08

Willians, boa tarde.
Sim, isso porque se for acionar a seguradora ela irá solicitar o BO, e além disso você precisa ter algum documento que prove que o acidente foi de "trajeto" da casa/trabalho ou vice-versa, e nele constará dados importantes, tais como

a) local (talvez,isso acontece, de o empregado no trajeto, ou seja, passou em um lugar e isso já não configura o trajeto)
b) horário (já presenciei caso em que o empregado saiu da empresa no horário xx e o acidente ocorreu 03 hora depois, totalmente sendo que o trajeto normal não duraria mais que 40 minutos, depois constatamos que ele tinha ido a faculdade para fazer a matricula)


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