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CAMILA TEIXEIRA

Camila Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 13:57

Boa tarde,

Aconteceu com uma conhecida, e gostaria de orienta-la corretamento, portanto se alguém puder me esclarecer melhor, agradeço:
é o seguinte, a empresa onde ela trabalha depositou, sem avisá-la, o valor das férias e quando ela foi perguntar referente a que era aquele valor, disseram que era das suas ferias, porém ela iria trabalhar normalmente. Ela não se agradou e pediu as contas e disseram que ela nao poderia sair até terminar o período das ferias.

obrigada pela atenção.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:59

Camila Teixeira

1º As férias devem ser comunicadas com antecedência minima de 30 dias antes do gozo.
2º Se era da vontade do empregado vender, ele só poderia converter 1/3 dela em abono, é proibido a venda do valor integral.
3º Sobre a demissão, há controversas, pelo que li, há quem diga que o empregado pode rescindir há quem outros lugares que diz que não. Aconselho a pedir acompanhamento jurídico, procure o sindicato da categoria eles vão orientar quanto a isso, caso não consiga no sindicato procure o MTE.

Espero ter ajudado.

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