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eSocial - FOLHAMATIC

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:51

GRAZIELA VILARES, Boa tarde,  por enquanto  o Esocial não está recebendo periodicos de  produtor rural Pessoa fisica, mas pessoa juridica já está recebendo os periodicos normalmente desde que o cadastro da empresa esteja correto senão retorna com erros.  Graziela Vilares

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:57

Grqziela, saiu uma atualização do sistema para enviar as rescisões... ainda não testei mais o suporte me disse hoje. 

Luiz Arruda

ROSANA CAVALCANTE

Rosana Cavalcante

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 10:40

Bom dia Pessoal,

Estamos na semana de fechamento certo, percebi agora uma diferença no calculo do INSS das rescisões.  
Só percebi esse erro quando fui fazer a Gfip. Versão nova da Sefip está ok, o problema esta no sistema Office.
Mais alguém com esse problema?

Att,

Rosana

André Simão

André Simão

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 13:15

Olá, Tudo bem?
Gostaria de apresentar meus serviços na Área de E-social.
Meu nome é André Simão, represento a empresa Simão Soluções consultoria em TI.
Somos uma empresa especializada em informática para escritórios contábeis. Nossa missão é trazer segurança, redução de custos e tecnologias de ponta para os nossos clientes.
Possuímos consultores especialistas em E-social, trabalhamos com correções de problema e integração do seu software com a plataforma do E-social.
Nosso diferencial é a experiência com sistemas ERP e de gestão Contábil (AO3, Sage Brasil), oferecendo assim serviços de suporte ao usuário e manutenção integrada com o fornecedor de software, visando um bom relacionamento entre a T.I. e o parceiro de software do cliente.
Somos também especialista técnico em Conectividade Social ICP, Serpro e aplicativos dependentes de JAVA.
Caso tenha interesse em conhecer nossos serviços, entre em contato com a Simão Soluções pelo Whatsapp ou telefone.
Grato pela atenção,
André Simão,
Cel: 0Oculto.

irma

Irma

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 24 outubro 2021 | 16:58

boa tarde,

estou pelo primeira vez fazendo  a transmissão sem ser pela geração de sefip e sim pelo evento periódico do esocial, por favor alguem saberia como transmitir o fechamento apos transmissão do S 1200 e S 1210 , o campo fechamento e abertura nao esta aberto (folhamatic )

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 17:05

Boa Tarde Fabiana !
Td bem?
Tenho o mesmo caso que vc, eu coloco la nos lançamentos automáticos o valor do pró-labore, dessa forma ele faz o calculo para exportar para a DCTF.
Utilizo a rubrica  4992 para  o lançamento!

att

Fabiana Vitti

Fabiana Vitti

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 14:07


Boa tarde Cássio !
Obrigada deu certo desta forma que me passou, agora deu este erro na rescisão já viu algo parecido.

Grata
somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.

JFernandes

Jfernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 13:06

Boa tarde, 
Alguem tem algum caso semelhante, 
Tenho um produtor rural pessoa juridica FPAS 604 que no meu sistema de folha e na GFIP está correto, somente o INSS descontado dos segurados e outras entidades, porém na DCTFWEB está puxando a parte dos 20% patronal também, sendo que não é devido, alguém consegue me ajudar?

CLARISSA GOMES

Clarissa Gomes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 09:47

Bom dia, 
No meu sistema folhamatic os cadastros de funcionários e também de pró-labore começaram a aparecer como "NÃO GERADOS", e além disso para piorar os pró-labores estão constando como envio do evento S-2205 (que diz respeito aos funcionários). Está acontecendo com alguém isso? Já abri chamado na SAGE mas nada de retorno até agora.
Desespero!!!!!!!!!!!!!!!!!

FABIO ARAUJO

Fabio Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 15:19


No sistema folhamatic ao realizar uma transferência de funcionário para outra empresa do mesmo grupo, o cadastro no e-social de 2200 fica com o status 2190 registro prelimar e com o erro 1261 informação no erro No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S]. e o erro 174 O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal .esocial. gov.br/, alguém já teve esse problema e consegui arrumar o cadastro.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 15:50

Boa tarde, 

Preciso de uma ajuda.

Uma empresa era MEI até dez/21, agora em janeiro/2022 houve desenquadramento do MEI transformando em ME. Porém ao tentar enviar ao esocial o cadastro do sócio da empresa pois iremos fazer o pro labore, esta voltando com erro. Fui ver no portal do esocial e não aparece o campo do cadastro do sócio, apenas de funcionários. 

Voces sabem se é necessário fazer algo ?

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 17:31

fabio

li seu questionamento  a respeito da transferencia de funcionários de uma empresa do mesmo grupo ,espero que tenho solucionado pois estou com essa pedra no meu sapato e como sempre sem suporte por parte do sistema AO3,fiz 5 transferencias a partir de 01/03 e ao enviar o evento s 2200 ao e social aparece o erro n 1275-nao catalogado  com a seguinte mensagem, (a data deve ser maior ou igual a data de admissao do trabalhador)e retorna com erro,eu ja passei 3 dias no suporte off line deles mais uma atendente que nao deve saber nada do sistema deles ,me diz a besteira que a matricula do funcionario transferido da primeira  empresa  deve ter o mesmo n.da matricula da nova  empresa , eu questionei que isso nao procede,pois no  portal e social existe o campo matricula atual e matricula anteiror e nao é por isso que esta dando erro,mais o suporte dele vcs ja sabem horrivel 
entao eu estou com esse problema tambem , e infelizmente no mato sem cachorro .caso vc tenha solucionado poste aqui.

caso  deme

O erro 1275 não está catalogado.Criaremos um passo a passo com a solução o mais breve possível.Se necessári O erro 1275 não está catalogado.Criaremos um passo a passo com a solução o mais breve possível.Se necessário, entr

LUIGI

Luigi

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 10:15

Prezados, utilizamos o Folhamatic e estamos tendo problemas com envio do e-social, gostaríamos de saber se outros colegas que utilizam o mesmo sistema estão tendo problemas?

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