Sage acabou de divulgar sobre o erro 174:
Retorno indevido de erro 174
Informamos que o ambiente de produção do eSocial está com problema e está retornando indevidamente o erro 174 para eventos de empresas que estão obrigadas ao envio, ou seja, para empresas do grupo 2.
Conforme novo cronograma divulgado esta semana, houve alterações no faseamento, onde foi criado um terceiro grupo de envio, com início em 01/2019. Este grupo seria composto por entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Porém, o eSocial está retornando erro 174, de empresa fora do prazo, de forma incorreta para as empresas do grupo 2.
Desta forma, por ora, orientamos aos clientes que estiverem com este erro, que não façam a exclusão do arquivo, se a empresa não for do 3º grupo. Sugerimos que aguardem a correção do problema no eSocial, para fazer o reenvio dos arquivos. No reenvio, após a correção do ambiente, acreditamos que será recepcionado com sucesso para as empresas obrigadas agora e, provavelmente voltará com o mesmo erro, se a empresa não estiver obrigada, podendo então, utilizar a opção de excluir, com mais certeza.
Faremos novo comunicado conforme forem divulgadas mais informações.