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Direitos para quem sofre Acidente de Trabalho

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:39

Bom dia pessoal, uma pessoa entrou na empresa no mês de março/2017 e recebe um salário de R$ 1.000,00 sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado de 06/2017 a 12/2017 (7 meses) agora esse funcionário quer sair da empresa, quais são os direitos dele? ele tem direito a férias proporcionais ao período de afastamento?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:01

Jaciel, boa tarde.
Primeiro o mesmo terá que fazer o pedido de próprio punho, e com suas próprias palavras, (para não dar impressão que foi coagido), a rescisão será normal, ou seja, como pedido de demissão.
Como ele ficou afastado por mais de 06 meses dentro do período aquisitivo, então inicia-se um novo periodo aquisitivo a partir do retorno ao trabalho, vamos supor que foi no dia 02 de Janeiro de 2018, então o periodo aquisitivo fica

02.01.2018 à 01.01.2019, ok..

o Restante normal.

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