Geane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, tenho uma situação: empresa constituida em agosto de 2017, mas só começou a recolher INSS do pro labore em maio de 2018. Posso recolher o que está em atraso? Há alguma penalidade por parte do INSS? Como faço pra recolher?