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Debora Terra

Debora Terra

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:00

Bom dia,

Por gentileza, estou com uma dúvida, referente a Plr.

A Plr quando paga em 2 parcelas, ela é considerada Natureza Remuneratória ou Indenizatória?

O porque dessa dúvida, estou com um oficio de uma pensão, onde diz que o desconto é de 19% de seus rendimentos líquidos, assim entendida toda renda bruta menos o INSS e IRRF, incidindo no 13º e férias. Ai fiquei na dúvida se a Plr entra nesse calculo.

Desde já agradeço

Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 16 junho 2018 | 09:19

Debora, bom dia.
Precisa verificar se no Oficio consta a PLR, caso contrario não há desconto.

Se não o empregado poderá questionar, e bom conversar(eu converso) com o empregado,explica para ele se foi acordado ou não o desconto na plr, se ele confirmar, tudo bem, caso contrário segue o oficio.

Agora se consta PLR, então o desconto será (veja a norma de tributação da plr).

adaorochas.jusbrasil.com.br

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