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Exames troca de função

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 07:45

Bom dia!
Alguém saberia me dizer se o exame de troca de função, pode servir como demissional? Pois, um funcionário fez a troca de função no dia 01/06, entretanto, a empresa resolveu desligá-lo em 20/06/2018, minha dúvida seria essa se precisa realmente fazer o exame demissional também.

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:09

Patricia Asai,


não pois como foi recente o exame ainda esta dentro do prazo, o ASO liberado tem validade de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 e 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, em caso de demissão do funcionário. agora caso a empresa queira fazer do motivo de segurança pode fazer.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:15

Patricia Asai bom dia!

Vejamos o que diz a norma;

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (107.000-2)
(Redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-94 / DOU de 30-12-94)

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

NR7

Contudo é aconselhável consultar o sindicato da categoria.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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