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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alta do funcionário pela Prev Social Mas não apto pelo Médico do trabalho

Ana Luiza

Ana Luiza

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 10:36

Caros colegas da área de Dep. Pessoal, bom dia. Preciso de um auxilio de vcs. Tenho um caso aqui no escritório que é o seguinte: (vou resumir) um funcionário se acidentou em fev/16 tendo que colocar pinos no ombro, ele ficou afastado de fev/16 até 07/2017 quando o médico da Prev Social deu alta a ele ainda com os pinos no ombro, Porém passei o funcionário por 2 médicos do trabalho que não autorizaram ele a voltar para a atividade rural, entramos com recurso contra a Previdência e até agora nenhuma resposta, a empregadora não pode recolocar seus funcionário e o mesmo ficou sem receber seus salário nem o beneficio previdenciário. A empregadora então, pagou consultar particular ao funcionário e a cirurgia para remoção dos pinos foi feita após essa cirurgia, o funcionário conseguiu se afastar por mais 3 meses por auxilio doença. Nisso o funcionário entrou na justiça contra a empregadora, pois ele não recebeu o pagamento pelo período que espera a resposta da previdência. A empregadora quer fazer a dispensa do mesmo, mas estamos em uma situação que nem os advogados estão sabendo nos aconselhar, tenho 3 respostas diferentes de 3 advogados. Alguém ai ja teve caso como esse? Alguém sabe o que seria mais correto fazer nesse caso? Help me please..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 07:11

Ana, bom dia.
Como o empregado já ingressou com a ação na justiça agora e aguardar.
1ª - Esse acidente foi relacionado ao trabalho?
Se positivo, então terá estabilidade e além disso conforme a gravidade até ele se aposentar, isso dependerá da avaliação médica
2ª - Porque dois médico do trabalho?
R - A empresa deve definir um médico do trabalho, o segundo só se o primeiro estiver afastado, de férias, etc...
3ª - Com relação aos advogados, cada um terá sua opinião, dificilmente encontrará resposta iguais, o que a empresa deve fazer e consultar um Advogado da área Previdênciária.
4ª - Com relação ao salario que o mesmo está questionando, que não recebeu, já há decisão do TST que se o INSS indeferiu o auxilio,ou seja, considerou apto ao trabalho e a empresa não o autorizou, então terá que pagar o salario, chamamos de LIMBO, veja no link abaixo decisão da Justiça

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