Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Poderiam me confirmar se o reembolso de despesas, efetuado pela empresa aos seus empregados, por participações em cursos/treinamentos de curta duração, poderiam ser considerados/lançados em folha, a título de auxílio educação (parcela não salarial)? E ainda, se as despesas com cursos superiores, que "não" possuem natureza técnica ou tecnológica, poderiam, da mesma forma, serem assim consideradas?
OBS: Prefiro respostas simples e objetivas ao invés de indicações das legislações pertinentes!
Grato,