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Auxílio Educação

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 14:44

Prezados colegas, boa tarde!

Poderiam me confirmar se o reembolso de despesas, efetuado pela empresa aos seus empregados, por participações em cursos/treinamentos de curta duração, poderiam ser considerados/lançados em folha, a título de auxílio educação (parcela não salarial)? E ainda, se as despesas com cursos superiores, que "não" possuem natureza técnica ou tecnológica, poderiam, da mesma forma, serem assim consideradas?

OBS: Prefiro respostas simples e objetivas ao invés de indicações das legislações pertinentes!

Grato,

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