x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 206

Desconto de valor pago a maior

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 15:26

Boa Tarde,
Estou com uma duvida:

Tenho alguns funcionários com jornada 12x36, e as novas convenções que saíram em março e abril tiraram o pagamento de hora em dobro inclusive nos feriados.

Foram pagas horas em dobro desde Jan a Maio, sendo:
Jan e Mar - Incorreto devido a Convenção
Abr e Mai - erro da empresa.

Como devo proceder? posso descontar os valores pagos incorretamente pela empresa? e devo descontar também os valores pagos anteriores a convenção?

O sindicato diz que nada pode ser descontado. Que pra mim, é absurdo. Já que os mesmos possui parcela de culpa devido a atraso na convenção que tem data base 01/18.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies