Felipe Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente GeralSrs, boa noite.
Esse mes tive um problema muito desagradável na minha empresa. Descobri que um funcionário estava realizando desvios de dinheiro que deveriam ir para a conta da empresa. O mesmo se apoderou de cheques de clientes e os depositou em sua conta pessoal.
Ao descobrir a situação solicitei verbalmente que o mesmo não comparecesse a empresa ate que fosse esclarecido o futuro do mesmo. Ai que veio a maior surpresa.
Nesse dia coloquei um cadeado na porta do escritorio pois o devido funcionário tinha a chave e senha do alarme. No dia seguinte ao checar as cameras vi que o mesmo havia entrado no escritorio a noite, apagado arquivos de seu computador e apagou também as filmagens das cameras de segurança. Por descuido dele, as cameras voltaram a filmar assim que ele apagou então tenho video dele ainda no escritorio e saindo.
A minha dúvida é :
A existencia de um cheque nominal a empresa que foi depositado na conta do funcionário e dessas gravações dele entrando na empresa e arrombando um cadeado mesmo com a ordem verbal para nao entrar, são suficientes para configurar uma demissão por justa casa?
Obrigado desde já