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Recolhimento de Retençaõ 11% INSS

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 13 janeiro 2007 | 19:11

Boa Noite

Preciso de ajuda. O meu Condominio Residencial contratou uma empresa de limpeza, para prestação de serviço de faxina no prédio.
No final do mês, a empresa de limpeza envia NF/F, com retenção dos 11% do INSS destacado, para que o condomínio recolha.
O condominio precisa declarar esse valor no programa Sefip? Se tiver, em que lugar devo colocar essa retenção?

Muito obrigado

José Carlos

Em tempo: O condomínio recolhe com cód. 115

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 09:09

Ola! Jose Carlos,

Você não precisa declarar na GFIP, pois essa obrigação é da prestadora, porém você recolhe, somente, o valor retido em NF, seguindo as instruções do Art. 156 da IN3, não esquecendo de fornecer uma cópia da guia recolhida para a empresa prestadora.

Atenciosamente,

Wander

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 11:58

Ola! Wandercy

Fico-lhe muito grato pela resposta, mas aproveitando, se não for abusar da sua bondade, por descuido ficou alguns recolhimentos sem serem feitos. O cálculo para atualização de valores e multa, é o mesmo da tabela que tem no site do INSS ?

Grato

José Carlos

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 14:01

Ola! Wandercy

Prometo-lhe que é a última. É que as dúvidas vão surgindo conforme o andamento.

Após apurado o valor, recolho a GPS
com cód. 2631 - Contr. Retida NF/Fatura Empresa Prestadora Serviço CNPJ ? ou como as GPSs normais recolhidas pelo condomínio com cód. 2100.

Muito grato

José Carlos

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 16:46

Ola! Jose Carlos

O codigo para recolhimento da GPS, nesse caso, é 2631 e no CNPJ da prestadora, no campo 1 da GPS, você coloca o nome da Empresa prestadora, seguido do nome do condomínio, ok! Sua dúvida pode ser a de milhões de brasileiro, por isso, pode perguntar a vontade, nos estamos aqui, justamente, para dirimi-las!

Atenciosamente,
Wandercy

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