Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite
Preciso de ajuda. O meu Condominio Residencial contratou uma empresa de limpeza, para prestação de serviço de faxina no prédio.
No final do mês, a empresa de limpeza envia NF/F, com retenção dos 11% do INSS destacado, para que o condomínio recolha.
O condominio precisa declarar esse valor no programa Sefip? Se tiver, em que lugar devo colocar essa retenção?
Muito obrigado
José Carlos
Em tempo: O condomínio recolhe com cód. 115