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Recolhimento de Retençaõ 11% INSS

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sábado | 13 janeiro 2007 | 19:11

Boa Noite

Preciso de ajuda. O meu Condominio Residencial contratou uma empresa de limpeza, para prestação de serviço de faxina no prédio.
No final do mês, a empresa de limpeza envia NF/F, com retenção dos 11% do INSS destacado, para que o condomínio recolha.
O condominio precisa declarar esse valor no programa Sefip? Se tiver, em que lugar devo colocar essa retenção?

Muito obrigado

José Carlos

Em tempo: O condomínio recolhe com cód. 115

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 09:09

Ola! Jose Carlos,

Você não precisa declarar na GFIP, pois essa obrigação é da prestadora, porém você recolhe, somente, o valor retido em NF, seguindo as instruções do Art. 156 da IN3, não esquecendo de fornecer uma cópia da guia recolhida para a empresa prestadora.

Atenciosamente,

Wander

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 11:58

Ola! Wandercy

Fico-lhe muito grato pela resposta, mas aproveitando, se não for abusar da sua bondade, por descuido ficou alguns recolhimentos sem serem feitos. O cálculo para atualização de valores e multa, é o mesmo da tabela que tem no site do INSS ?

Grato

José Carlos

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 14:01

Ola! Wandercy

Prometo-lhe que é a última. É que as dúvidas vão surgindo conforme o andamento.

Após apurado o valor, recolho a GPS
com cód. 2631 - Contr. Retida NF/Fatura Empresa Prestadora Serviço CNPJ ? ou como as GPSs normais recolhidas pelo condomínio com cód. 2100.

Muito grato

José Carlos

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 16:46

Ola! Jose Carlos

O codigo para recolhimento da GPS, nesse caso, é 2631 e no CNPJ da prestadora, no campo 1 da GPS, você coloca o nome da Empresa prestadora, seguido do nome do condomínio, ok! Sua dúvida pode ser a de milhões de brasileiro, por isso, pode perguntar a vontade, nos estamos aqui, justamente, para dirimi-las!

Atenciosamente,
Wandercy

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 17:16

Ok! Wandercy

Quem sabe, sabe.
Fico-lhe muito agradecido, e são pessoas como você, que ainda me faz ter esperança neste país.

Um abraço,

José Carlos

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