x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.221

trabalhador temporario na carteira

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 20:10

Boa noite Thayse Symara.


Se estamos falando de admissão de empregados nas empresa de serviços temporários, a contratação de seus empregados obedece as mesmas formalidades das demais empresas. Ou seja, o trabalhador temporário tem seu registro garantido na Carteira de Trabalho e Previdência Social, disposto nas folhas de anotações gerais, devendo ser seguido de contrato de trabalho escrito entre as partes. Não é a relação de trabalho temporário contemplado com o contrato verbal.

Se porém, sua empresa for contratante de empresas de serviços temporário, não há necessidade de tal registro, porque o empregado é responsabilidade da contratada e não da contratante.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade