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trabalhador temporario na carteira

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 20:10

Boa noite Thayse Symara.


Se estamos falando de admissão de empregados nas empresa de serviços temporários, a contratação de seus empregados obedece as mesmas formalidades das demais empresas. Ou seja, o trabalhador temporário tem seu registro garantido na Carteira de Trabalho e Previdência Social, disposto nas folhas de anotações gerais, devendo ser seguido de contrato de trabalho escrito entre as partes. Não é a relação de trabalho temporário contemplado com o contrato verbal.

Se porém, sua empresa for contratante de empresas de serviços temporário, não há necessidade de tal registro, porque o empregado é responsabilidade da contratada e não da contratante.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
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