Jonathan Eduardo Lira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde,
Pesquisei em outros tópicos e não encontrei algo que resolva minha dúvida, uma funcionária está de licença maternidade e só retorna em 08/2018, a CCT saiu em atraso, a diferença salarial pode ser paga no período que ela está de licença ou somente no retorno, em relação ao salário já realizei o ajuste pois a mesma tem este direito.
Se houver alguma informação jurídica, ou alguma base legal agradeço.