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JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 08:09

Ggostaria de saber sobre o meu caso, eu tenho uma empresa Optante pelo simples, que tem 7 funcionarios, nenhum deles atingiu o limite nem mesmo foi descontado imposto mas tem outros funcionarios que receberam acima de 6.000,00 no mes, e alem do mais minha empresa e comercio e recebeu com cartao de credito, um valor aproximado de 1.500,00 no ano. Devo nesse caso entregar a Dirf ou não sou obrigado???

Se alguém puder me ajudar, fico agradecido. por favor me retornem no e-mail:
@Oculto
ou
@Oculto

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 08:29

Bom dia!

1) Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Art. 1º Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros.

Então se sua empresa teve retenção no caso dos cartões de crédito você deverá entregar a DIRF.

Obs. O que por sua vez as Operadoras de Cartão estarão enviando um formulário próprio para preenchimento da DIRF nesse caso.

Ricardo

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