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Recisão de contrato após afastamento inss

Junior Oliveira

Junior Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 01:21

Olá. Estou com uma dúvida
Gostaria que alguém pudesse me ajudar!
Fiquei afastado de auxílio doença por dois
Meses, é retornei ao trabalho e fui dispensado.
Minha dúvida é: os dois meses que eu estive afastado
Vão ser descontados no meu acerto?
Esses dois meses conta como tempo de serviço?
A empresa tem obrigação de incluir este dois meses do acerto.
Estou com essas dúvidas para fazer o cálculo de recisao.
Agradeço dês de já. Obg a todos

claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 07:39

Bom dia Junior Oliveira,

No caso de afastamento, a empresa pagará os primeiros 15 (quinze) dias, e partir do 16º dia será encaminhado a previdência social.Para efeito de cálculo tem que ser considerado tempo que vc tem de registro na empresa:

Antes de completar 1 ano de registro:
Saldo de salários, 13º salário proporcional e Férias proporcionais + 1/3

Após completar 1 ano de registro:
Saldo de salários, 13º proporcional e Férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3

O tempo que vc ficou em auxílio conta como tempo de contribuição.

Att

Claudinei

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