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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias no inicio do mês para funcionário que ganha comissão.

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 11:01


Bom dia,

Tenho a seguinte duvida, tenho funcionários que ganham comissão, a comissão é fechada sempre no ultimo dia do mês.

Sempre calculei as ferias com base na média dos ultimo 12 meses, acontece que se fechar férias no inicio do mês, não terei a média do mês anterior..
Ex: férias em 02/07/2008 média seria de 07/2017 a 06/2018, ou seja não tem como pois em 02/07 ainda não tenho a média de 06/2018 para apurar.

Pergunto: Posso neste caso utilizar a média dos últimos 11 meses dividindo a media por 11?

Tem alguma outra forma que seja legal e não prejudique o funcionário quanto a perder um mês de média?

Grata a quem puder me ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 10:50

Zenaide, bom dia.
Nesse caso, tera que recalcular as férias, incluindo a ultima comissão(06/2018), explique para a empregada que tão logo tenha o valor da comissão de Junho, a empresa pagará logo em seguida, ok..

A média continua sendo (no seu caso) dividido por 12, depois inclua a do mês Junho e recalcule.

Zenaide, em algumas convenções coletiva a média e dos ultimos 06 meses, verifique., ok..

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/media-comissoes-pagtomes.htm

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:40

Bom dia, Agradeço muito pelo comentário,

Fiz algumas pesquisas onde me colocaram que o mais correto seria considerar a média do periodo aquisitivo, até pelo fato de que se houver faltas serão descontadas , oque você acha disso? esta correto? nessa convenção infelizmente não há bem claro nada sobre o assunto..

Grata!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:45

Zenaide, boa tarde.
Se fosse média das horas extras, adicional noturno ai sim, dentro do período aquisitivo, mas como é comissão(ões) então o calculo e dos 12 ultimos meses que antecedem as férias, (salvo convenção coletiva).
Zenaide, dê uma ligada no sindicato, isso porque algumas vezes esquecem de incluir ou divulgar na cct, converse com o pessoal do juridico.

Com relação a minha resposta, segue o link


www.empresario.com.br


,.....Considerando que se trata de média de comissão, informamos que quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias, ou período inferior, conforme determina a convenção ou acordo coletivo.

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