Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá.Sou dentista e presto serviço a pessoas jurídicas que retem os 11% devidos ao INSS porém, também presto serviços à pessoas físicas e sobre estes valores contribuo com 20% (desde que o total não ultrapasse o teto máximo) pois a Previdência diz que sou obrigado a contribuir sobre os valores totais recebidos, limitado ao teto máximo.
Ocorre que no mês de janeiro de 2018 ,esqueci de pagar o INSS devido sobre a prestação de serviços à PF.
Quando tento calcular o recolhimento complementar em atraso no site da Previdência aparece a mensagem que o valor que estou tentando recolher (R$ 480,00 x 20%) é inferior a R$ 954,00 (SM) e não permite o calculo. O mesmo acontece quando calculo manualmente os valores e tento pagar no site de meu banco.
Porém , o valor que eu recebi e sofri retenção das PJ ,é superior ao salário mínimo.
Como demonstrado abaixo:
Valor recebido de PJ : R$ 3.278,00 Retido 11%=R$ 360,60
Valor recebido de PF : R$ 480,00 20%=R$ 96,00
Obrigado pela ajuda.
Paulo Tavares