x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 55.159

Contribuição Previdenciária Substituída e não Substituída

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 21:10

isabela

contribuicao patronal subistituida trata-se da lei 12546/2011, conhecida como CPRB (contribuição patronal sobre a receita bruta)ou desoneração da folha de pagamento, na qual determinados setores da industria e serviços fazem a opção em recolher a contribuição patronal do inss de 20% sobre a folha, ou recolhe certa porcentagem sobre o faturamento mensal que varia de 1 a 4,5 % conforme o seguimento da empresa.

exemplo de contribuição patronal subistituida e nao subistituida


empresa optante da desoneração cujo setor enquadra no indice de 2% sobre seu faturamento,faturamento mensal valor de r$ 10.000,00,recolhe contribuição de R$ 10.000,00 x 2 % = R$ 200,00, nesse caso nao importa o valor da folha de pagamento ,o valor de R$ 200,00 é recolhido em darf com codigo 2985


nao optante da desoneração

valor da folha de pagamento R$ 10.000,00 contribuição patronal inss R$ 10.000,00 x 20 % =R$ 2.000,00 gps cod 2100

nota-se que no caso acima é interessante fazer a opção pela desoneração da folha, lembrando que esta opção só é feita uma vez no ano que se faz no mes de janeiro nao podendo no decorrer do ano subistituir a forma de contribuição

qualquer duvida poste aqui



mARIA mARQUES

Maria Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 7 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 17:40

Por favor estou com dúvida sobre o mesmo assunto:

Somos optante pela desoneração e estou em dúvid onde me enquadro: contribuição totalmente substituida ou parcialmente substituida e qual a porcentagem que se usa, pois em alguns lugares fala em 20% e em outros a aliquota da desoneração do NCM que no meu caso é 2,5%. A empresa é fabricante mas está classificada como tecnologia da informação e outras atividades porque desenvolvemos softwares. Por favor me ajudem pois estou com problema no envio da tabela S1280.

Agradeço

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies