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Retorno de Afastamento por Acidente - Consulta a que médico?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 00:43

Bom dia!

Uma ajuda.

Uma pessoa que se acidentou, e o médico do Hospital (emergência) deu 60 dias de atestado (afastamento).

Ao findar os 60 dias de afastamento ele deve buscar o mesmo médico que o atendeu no hospital para verificar a possibilidades de retornar ao trabalho? Ou a empresa deve encaminhar ao médico do trabalho (para fazer um exame de retorno - ASO)?

Ou ele deve ser consultado pelos dois médicos? (O médico do hospital e também pelo médico do trabalho (para fazer exame de retorno - ASO))

Obrigado a quem puder ajudar.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 10:07

diogo

o funcionario acidentado devera ser encaminhado ao inss para agendamento de realização de pericia medica para obtenção de auxilio doença, lembrando que cabe a empresa pagar os primeiros 15 dias de atestado ,a partir do decimo sexto dia fica a cargo do inss, mesmo que a pericia demore a ser realizada a data do inicio do auxilio doença é a partir do 16 dia do afastamento do funcionario, no resultado da pericia medica ja é informada a data inicial e a data final do beneficio do funcionario, estando o funcionario nao recuperado para retornar ao trabalho o mesmo deverá solicitar prorrogação do beneficio, parece-me que alguma coisa mudou recentemente , mais a principio é isso.
sempre que um funcionario tiver alta do inss(encerramento do auxilio doença) é necessario encaminha-lo ao medico do trabalho responsavel pelo pcmso da empresa, para realização de aso exame de retorno, somente o medico do trabalho poderá atestar se o funcionario esta apto ou inapto ao trabalho, estando inapto o mesmo deverá ser encaminhado ao inss para nova pericia medica.

bom dia e boa semana

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 13:34

Paulo Henrique prezado colega,

Obrigado pelos esclarescimentos.

Nesse caso, a pericia do INSS foi marcada, no entanto não tinha data próxima, apenas para agosto a pericia foi marcada.

Ou seja, já se passou ou 60 dias e ele não foi consultado pelo perito do INSS (por falta de agenda)

Por isso a dúvida.

Não seria o caso de ele ser atendido pelo médico do hospital o qual atendeu na emergencia e depois também ser atendido pelo médico do trabalho para obter o exame de retorno (ASO)?


Sds,
Diogo

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:47



bom dia diogo

nesse caso ele nao poderá retornar ao trabalho antes do parecer do perito do inss,que no momento da pericia estando o funcionario recuperado o medico do inss dará a alta medica na mesma data da pericia pagando auxilio doença dos 60 dias anteriores ou não, ai sim o mesmo devera ser encaminhado ao medico do trabalho.

seria interressante sim , se o mesmo nao se achar capaz para o trabalho, uma nova consulta no medico particular que o atendeu na primeira vez, e emitisse um novo atestado ou uma carta ao perito do inss solicitanto alem dos 60 dias , mais um periodo de acordo com seu prognostico para que o mesmo apresente na ocasião da realização da pericia no inss.

abçs

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