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Falta em meio periodo

luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:30

bom dia, tem um funcionário que faltou no período da tarde no dia 22/06/2018, a empresa havia liberado os funcionários na parte da manha, devido ao jogo. esse funcionário não veio na parte da tarde, pode descontar o dia todo, ou somente o período da tarde, tendo em vista que de manha haviam sido liberados? se sim ou se não, tem algum embasamento legal?

luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 13:10

Obrigada, mas no caso se o empregador insistir em descontar o dia todo, como explicar pra ele? de alguma forma legal?
pois expliquei que não poderia descontar o dia todo tendo em vista que o período da manha não houve expediente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 13:50

Luciana, se não houve acordo mencionando as regras, então não há como descontar, veja no link abaixo

Faria em seu lugar, comunicado mencionando que no "acordo" entre a empresa e os empregados, não foi acordado tal procedimento, então não é possivel tal desconto, colho assinatura do responsável (diretor/superior) e caso ele insista em descontar, então ele saberá o risco que está correndo, caso haja reclamação, desta forma vc ficará isenta se ele mencionar que não estava sabendo.

www.gazetadopovo.com.br

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 13:57

Luciana Pedroso boa tarde.

Você consultou a convenção coletiva pra saber se tem algo sobre o tema? Se não, de uma olhada.

Pode ser que seu cliente possua banco de horas para essas possíveis faltas.

Verifique junto ao seu cliente se ele possui alguma norma interna e se antes da liberação dos funcionários foi avisado que caso o funcionário falte no outro período poderá ser descontado o dia inteiro.

Espero ter ajudado.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 15:32

Luciana Pedroso boa tarde!

Eu vejo da seguinte forma, o empregador pode descontar o período faltante ou o dia inteiro, desde que previamente fosse estabelecido os critério, se antes não houve o esclarecimento dos critério então o melhor a fazer e por ser mais prudente é descontar apenas o período que ele deveria trabalhar.

Fredson Lopes

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